- 1 -O conselho de administração funcionará normalmente na sede do Banco e reunir-se-á tantas vezes quantas as requeridas pelos negócios do Banco.
- 2 -Considera-se que existe quórum para qualquer reunião do conselho de administração quando estiver presente a maioria dos administradores que representem, pelo menos, dois terços do número total dos votos atribuídos aos membros.
- 3 -O conselho de governadores adoptará os regulamentos que possibilitem a um membro que não tenha um administrador da sua nacionalidade enviar um representante para assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do conselho de administração em que seja examinado um assunto que particularmente o afecte.
Artigo 28.º — Conselho de administração: normas de procedimentos
Vigente desde: 20/03/1991