- 1 -Qualquer questão relativa à interpretação ou à aplicação das disposições do presente Acordo que surgir entre qualquer membro e o Banco ou entre quaisquer membros do Banco será submetida a decisão do conselho de administração. Se a questão afectar especialmente um membro que não esteja representado por um administrador da sua nacionalidade, este membro terá o direito de se fazer representar directamente na reunião do conselho de administração que examinar essa questão. No entanto, o seu representante não disporá de direito de voto. Este direito de representação será objecto de regulamento pelo conselho de governadores.
- 2 -Em qualquer caso em que o conselho de administração tenha tomado uma decisão nos termos do n.º 1 deste artigo, qualquer membro poderá solicitar que a questão seja submetida ao conselho de governadores, cuja decisão não será susceptível de recurso. Enquanto o conselho de governadores não se tiver pronunciado, o Banco poderá, na medida em que o julgar necessário, agir com base na decisão do conselho de administração.
Artigo 57.º — Interpretação e aplicação
Vigente desde: 20/03/1991