- 1 -O presente Acordo, depositado junto do Governo da República Francesa (a seguir denominado «Depositário»), ficará aberto para assinatura de todos os membros potenciais enumerados no anexo A do presente Acordo até 31 de Dezembro de 1990.
- 2 -O Depositário enviará cópias certificadas do presente Acordo a todos os signatários.
Artigo 60.º — Assinatura e depósito
Vigente desde: 20/03/1991