- 1 -A OPAQ e a sua propriedade, independentemente da sua localização ou de quem a detenha, gozará de imunidade perante qualquer forma de processo judicial, excepto no caso especial da OPAQ ter expressamente renunciado a essa imunidade. Todavia, fica entendido que qualquer renúncia de imunidade não será extensível a qualquer medida de execução.
- 2 -As instalações da OPAQ são invioláveis. A propriedade da OPAQ, independentemente da sua localização ou de quem a detenha, será imune a busca, requisição, confiscação, expropriação ou qualquer outra forma de interferência, resultante de acções de natureza executiva, administrativa judicial ou legislativa.
- 3 -Os arquivos da OPAQ são invioláveis, independentemente da sua localização.
- 4 -Sem que sejam restringidos através de controlo financeiro, regulamentos ou moratórias de qualquer tipo:
- a)A OPAQ pode possuir fundos, ouro ou divisas de qualquer espécie e movimentar contas em qualquer divisa;
- b)A OPAQ pode transferir os seus fundos, títulos, ouro e divisas livremente, de ou para o Estado Parte, de e para qualquer outro país, ou dentro do Estado Parte, e pode converter qualquer divisa que possua por qualquer outra divisa.
- 5 -No exercício dos seus direitos nos termos do n.º 4.º deste artigo, a OPAQ deverá prestar a devida consideração a qualquer declaração do Governo do Estado Parte, desde que tais declarações possam produzir efeitos sem prejuízo dos interesses da OPAQ.
- 6 -A OPAQ e a sua propriedade serão:
- a)Isentas de todos os impostos directos; entende-se, no entanto, que a OPAQ não irá requerer a isenção de impostos que, com efeito, não passem de mera tributação de serviços de utilidade pública;
- b)Isentas de taxas alfandegárias, de proibições e restrições às importações e exportações no que respeita os artigos importados ou exportados pela OPAQ para seu uso oficial; entende-se, no entanto, que os artigos importados sob tais isenções não serão vendidos no Estado Parte, excepto de acordo com as condições acordadas com o Estado Parte, em total respeito pelas suas leis e regulamentos nacionais;
- c)Isentas de taxas, de proibições e restrições às importações e exportações no que respeita às suas publicações.
- 7 -A OPAQ não requererá, em regra geral, a isenção de impostos indirectos ou taxas sobre a venda de bens móveis e imóveis que façam parte do preço a pagar. Todavia, quando a OPAQ fizer aquisições importantes para uso oficial de bens, sobre os quais os referidos impostos sejam ou possam ser cobrados, o Estado Parte deverá, sempre que possível, tomar as medidas administrativas apropriadas para a remissão ou devolução do valor do imposto ou taxa.
Artigo 3.º — Privilégios e imunidades da OPAQ
Vigente desde: 15/09/2009