- 1 -A reunião de Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados é constituída pelos CEMGFA/CPLP, tendo como competências:
- a)Apreciar a evolução do sector da Defesa nos Estados membros da CPLP, na vertente militar;
- b)Analisar as questões internacionais e as implicações político-militares, no contexto regional, para os Estados membros da CPLP;
- c)Submeter, à reunião de Ministros da Defesa, propostas relativas à componente de Defesa da CPLP, no domínio militar;
- d)Planear e determinar a execução dos exercícios da série FELINO;
- e)Apreciar, anualmente, o relatório de actividades e o relatório de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento, do CAE;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a CPLP e respectivos Estados membros, na área Militar.
- 2 -A reunião de CEMGFA/CPLP precede, necessariamente, a reunião de MDN/CPLP.
Artigo 8.º — Reunião de Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados
Vigente desde: 01/07/2013