- 1 -A cooperação para o desenvolvimento tem como principal objetivo a redução da pobreza em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, no contexto do desenvolvimento sustentável e da integração na economia mundial. As Partes concordam em manter um diálogo regular sobre a cooperação para o desenvolvimento, em consonância com as prioridades respetivas e os domínios de interesse mútuo.
- 2 -As estratégias de cooperação para o desenvolvimento das Partes procurarão, nomeadamente:
- a)Promover o desenvolvimento social e humano;
- b)Alcançar um crescimento económico sustentado;
- c)Promover a gestão sustentável e a regeneração do ambiente, assim como as boas práticas neste domínio, e assegurar a conservação dos recursos naturais;
- d)Prevenir e fazer face às consequências das alterações climáticas;
- e)Apoiar políticas e instrumentos que visam uma maior integração na economia mundial e no sistema comercial internacional;
- f)Incentivar processos que vão ao encontro da Declaração de Paris, do Programa de Ação de Acra de 2008 e de outros compromissos internacionais que visam melhorar a prestação e a eficácia da ajuda.
Artigo 10.º — Princípios gerais
Vigente desde: 11/11/2014