- 1 -As Partes sublinham a necessidade de adotar políticas económicas e sociais que se reforcem mutuamente, salientam o papel essencial que desempenha a criação de emprego digno e instam-se mutuamente a promover o diálogo social.
- 2 -As Partes procuram contribuir para a aplicação eficaz das normas laborais fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reforçar a cooperação em matéria de emprego e questões sociais.
- 3 -Além disso, as Partes visam promover políticas que garantam o abastecimento da população em produtos alimentares e alimentação para os animais, de uma forma sustentável e que respeite o ambiente.
Artigo 12.º — Desenvolvimento social
Vigente desde: 11/11/2014