- 1 -As Partes reafirmam a necessidade de um nível elevado de proteção do ambiente e da conservação e gestão dos recursos naturais e da diversidade biológica, nomeadamente as florestas, na perspetiva de um desenvolvimento sustentável.
- 2 -As Partes procurarão promover a ratificação, a aplicação e o cumprimento dos acordos multilaterais no domínio do ambiente.
- 3 -As Partes esforçar-se-ão por reforçar a cooperação em questões ambientais globais, em especial as alterações climáticas.
Artigo 13.º — Ambiente
Vigente desde: 11/11/2014