No intuito de reforçar as suas relações bilaterais, as Partes comprometem-se a manter um diálogo abrangente e a promover o aprofundamento da sua cooperação em todos os setores de interesse comum. Esses esforços visarão especialmente:
- a)Estabelecer uma cooperação sobre questões políticas e económicas em todas as instâncias e organizações regionais e internacionais pertinentes;
- b)Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra crimes graves que preocupam a comunidade internacional;
- c)Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e de armas ligeiras e de pequeno calibre;
- d)Desenvolver o comércio e o investimento entre as Partes em benefício mútuo; estabelecer uma cooperação em todos os domínios de interesse comum ligados ao comércio e ao investimento, a fim de facilitar os fluxos comerciais e de investimento e evitar a criação e eliminar os obstáculos nestes setores;
- e)Estabelecer uma cooperação nos domínios da justiça, da liberdade e da segurança, nomeadamente no que respeita ao Estado de Direito e à cooperação jurídica, à proteção de dados, à migração, à introdução clandestina e tráfico de seres humanos, à luta contra a criminalidade organizada, ao terrorismo, aos crimes transnacionais, ao branqueamento de capitais e às drogas ilícitas;
- f)Estabelecer uma cooperação em todos os demais setores de interesse mútuo, designadamente política macroeconómica e serviços financeiros, fiscalidade e alfândegas, incluindo a boa governação no domínio fiscal, a política industrial e as pequenas e médias empresas, a sociedade da informação, o setor do audiovisual e os meios de comunicação, ciência e tecnologia, energia, transportes, educação e cultura; ambiente e recursos naturais, agricultura e desenvolvimento rural, saúde, emprego e questões sociais e estatísticas;
- g)Reforçar a participação de ambas as Partes em programas de cooperação sub-regionais e regionais abertos à participação da outra Parte;
- h)Reforçar a imagem e a visibilidade de cada uma das Partes na região da outra Parte;
- i)Promover a compreensão entre os povos através da cooperação entre diversas entidades não governamentais, tais como os grupos de reflexão, as universidades, a sociedade civil e os meios de comunicação, através da organização de seminários, conferências, intercâmbios de jovens e outras atividades;
- j)Promover a erradicação da pobreza no contexto do desenvolvimento sustentável e a integração progressiva da Mongólia na economia mundial.