As Partes, reconhecendo a importância da transparência e do respeito da legalidade na administração da sua legislação e regulamentações comerciais, reafirmam os seus compromissos previstos no artigo X do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT 1994) e no artigo III do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).