- 1 -É criado um Subcomité sobre comércio e investimento.
- 2 -Este Subcomité assiste o Comité Misto na execução das suas tarefas, ocupando-se de todos os domínios abrangidos pelo presente capítulo.
- 3 -O Subcomité adota o seu regulamento interno.
Artigo 28.º — Subcomité sobre comércio e investimento
Vigente desde: 11/11/2014