- 1 -As Partes acordam em cooperar para promover o intercâmbio de informações sobre as respetivas tendências e políticas económicas, bem como a partilha de experiências de coordenação em matéria de políticas económicas no contexto da cooperação e integração económicas regionais.
- 2 -As Partes esforçam-se por aprofundar o diálogo entre as respetivas autoridades em matéria de questões económicas que, tal como por elas acordado, pode contemplar domínios como a política monetária, a política orçamental, incluindo a fiscalidade das empresas, as finanças públicas, a estabilização macroeconómica e a dívida externa.
- 3 -As Partes cooperarão e promoverão a compreensão mútua no domínio da diversificação económica e do desenvolvimento industrial.
Artigo 37.º — Diálogo sobre política económica
Vigente desde: 11/11/2014