Tendo em conta as respetivas políticas e objetivos económicos, as Partes acordam em promover a cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que considerarem adequados, tendo em vista melhorar a competitividade das pequenas e médias empresas, nomeadamente através das seguintes ações:
- a)Intercâmbio de informações e partilha de experiências sobre a criação de condições propícias à melhoria da competitividade das pequenas e médias empresas;
- b)Promoção de contactos entre os agentes económicos, incentivo aos investimentos conjuntos e à criação de empresas comuns e de redes de informação, nomeadamente através dos programas horizontais da União Europeia já existentes, encorajando em especial a transferência de tecnologias imateriais e materiais entre parceiros;
- c)Comunicação de informações, fomento da inovação e partilha de boas práticas em matéria de acesso a financiamento, nomeadamente para as pequenas e microempresas;
- d)Facilitação e apoio a atividades relevantes determinadas pelos setores privados de ambas as Partes;
- e)Promoção do trabalho digno, da responsabilidade social e da responsabilização das empresas, bem como incentivo à aplicação de práticas empresariais responsáveis, incluindo o consumo e a produção sustentáveis. Esta cooperação deverá igualmente ter em conta a dimensão «consumidor», no que respeita, por exemplo, às informações sobre os produtos e o papel dos consumidores no mercado;
- f)Projetos de investigação conjuntos em setores industriais determinados e cooperação em matéria de normas e procedimentos de avaliação da conformidade e de regulamentações técnicas, tal como acordado mutuamente;
- g)Assistência sob a forma de transmissão de informações sobre técnicas e tecnologias de modernização das instalações de tratamento de águas residuais provenientes da indústria dos curtumes;
- h)Intercâmbio de informações sobre parceiros e oportunidades de cooperação no domínio do comércio e do investimento através das redes existentes acessíveis às duas Partes;
- i)Apoio à cooperação entre as empresas privadas, em especial entre PME;
- j)Possibilidade de negociação de um acordo adicional sobre o intercâmbio de informações e realização de seminários sobre o reforço da cooperação e outros eventos promocionais entre as PME das duas Partes;
- k)Transmissão de informações sobre assistência técnica para a exportação de produtos alimentares e agrícolas para o mercado europeu no âmbito do sistema preferencial aplicado pela União Europeia.