As Partes acordam em incentivar o diálogo em matéria de agricultura, pecuária, pesca e desenvolvimento rural. Trocarão informações e desenvolverão as suas relações nos seguintes domínios:
- a)Política agrícola e situação geral da alimentação e da agricultura a nível internacional;
- b)Possibilidades de simplificação do comércio de plantas, animais e produtos da pecuária, tendo em vista promover o desenvolvimento de indústrias ligeiras no setor rural;
- c)Bem-estar dos animais;
- d)Política de desenvolvimento rural;
- e)Intercâmbio de experiências e redes de cooperação entre agentes ou operadores económicos locais, em especial em domínios como a investigação e a transferência de tecnologias;
- f)Política sanitária e normas de qualidade aplicáveis às plantas e animais, em especial as Indicações Geográficas Protegidas;
- g)Apresentação de propostas e iniciativas de cooperação às organizações agrícolas internacionais;
- h)Desenvolvimento de uma agricultura sustentável e respeitadora do ambiente, incluindo a produção vegetal, os biocombustíveis e a transferência de biotecnologias;
- i)Proteção das espécies vegetais, tecnologia das sementes e biotecnologias agrícolas;
- j)Desenvolvimento de bases de dados e de redes de informação sobre agricultura e pecuária;
- k)Formação no setor agrícola e veterinário.