(Tribunal Penal Internacional)
- 1 -As Partes reafirmam que os crimes mais graves de relevância para toda a comunidade internacional não devem ficar impunes e que a sua repressão penal efetiva deve ser assegurada por medidas tomadas a nível nacional e internacional, conforme adequado, nomeadamente no âmbito do Tribunal Penal Internacional (TPI). As Partes consideram que um TPI que funcione de modo eficaz constitui um desenvolvimento significativo para a paz e justiça internacionais.
- 2 -As Partes acordam em cooperar e em adotar as medidas necessárias para apoiar inteiramente a universalidade e a integridade do Estatuto de Roma e dos instrumentos conexos e acordam em reforçar a sua cooperação com o TPI. As Partes comprometem-se a aplicar o Estatuto de Roma e a tomar as medidas necessárias para ratificar os instrumentos conexos (tais como o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional).
- 3 -As Partes acordam que seria benéfico desenvolver um diálogo entre elas nesta matéria.