As Partes acordam em cooperar com vista à modernização da administração pública. A cooperação nesta área centrar-se-á nos seguintes aspetos:
- a)Melhoria da eficácia organizativa;
- b)Reforço da eficácia das instituições a nível da prestação de serviços;
- c)Garantia de uma gestão transparente das finanças públicas e responsabilização;
- d)Melhoria do quadro jurídico e institucional;
- e)Reforço das capacidades em matéria de definição e execução de políticas (prestação de serviços públicos, elaboração e execução do orçamento, luta contra a corrupção);
- f)Reforço dos sistemas judiciários; e
- g)Reforma do setor da segurança.