- 1 -A República Portuguesa permite a importação temporária, isenta de impostos e de direitos aduaneiros, de todos os equipamentos, inclusive equipamentos técnicos, e renuncia às taxas e impostos de importação sobre os suprimentos necessários para uma determinada Reunião.
- 2 -A República Portuguesa emite sem demoras as licenças de importação e exportação necessárias para este efeito.
- 3 -As Nações Unidas estão isentas de impostos sobre o valor acrescentado relacionados com uma Reunião, nos seguintes termos:
- a)A República Portuguesa facilita a recuperação do IVA pago pelas Nações Unidas relacionado com uma Reunião;
- b)As Nações Unidas recuperam qualquer imposto sobre o valor agregado pago que esteja relacionado com uma Reunião mediante a apresentação das faturas originais.
Artigo 5.º — Isenção de restrições nas importações e exportações
Vigente desde: 26/03/2021