- 1 -As barreiras e meias-barreiras das passagens de nível serão marcadas de maneira nítida com barras das cores alternadamente vermelha e branca, vermelha e amarela, negra e branca ou amarela e negra. Poderão, no entanto, ser apenas brancas ou amarelas desde que ostentem, no centro, um grande disco vermelho.
- 2 -Numa passagem de nível sem barreiras nem meias-barreiras deve ser colocado, na proximidade imediata da via férrea, o sinal A28, descrito na secção A do anexo 1. Se existir sinalização luminosa da aproximação de comboios ou o sinal B2 «Paragem», o sinal A28 deve ser colocado no mesmo suporte que aquela sinalização ou que o sinal B2. A colocação do sinal A28 não é obrigatória:
- a)Nos cruzamentos de vias com caminhos-de-ferro em que a circulação de comboios se processe muito lentamente e o trânsito rodoviário seja regulado por um agente ferroviário que faça, com o braço, os sinais necessários;
- b)Nos cruzamentos de caminhos-de-ferro com caminhos de terra de reduzida circulação ou com pistas para peões.
- 3 -(Suprimido.)
Artigo 35.º
Vigente desde: 28/09/2009