- 1 -A presente Convenção entrará em vigor 12 meses após a data do depósito do 15.º instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para cada Estado que ratifique a presente Convenção ou a ela adira após o depósito do 15.º instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor 12 meses após a data do depósito, por esse Estado, do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 39.º
Vigente desde: 28/09/2009