Com a sua entrada em vigor, a presente Convenção revogará e substituirá, nas relações entre as Partes Contratantes, a Convenção sobre a Unificação da Sinalização Rodoviária, aberta para assinatura em Genebra em 30 de Março de 1931, ou o Protocolo Relativo à Sinalização Rodoviária, aberto para assinatura em Genebra em 19 de Setembro de 1949.