As Partes Contratantes comprometem-se a proceder de modo que seja proibido:
- a)Apor num sinal, no respectivo suporte ou em qualquer outra instalação que sirva para regular a circulação o que quer que seja que não se relacione com a finalidade desse sinal ou instalação; no entanto, quando as Partes Contratantes ou as respectivas subdivisões autorizarem uma associação sem fins lucrativos a implantar sinais de indicação, podem permitir que o emblema dessa associação figure no sinal ou no respectivo suporte, desde que tal não prejudique a compreensão do sinal;
- b)Colocar painéis, cartazes, marcas ou instalações que possam ser confundidos com os sinais ou outras instalações destinadas a regular a circulação, ou reduzir a sua visibilidade ou eficácia, encandear os utentes da via pública ou distrair a sua atenção de modo perigoso para a segurança da circulação.