A cooperação pode incidir nos seguintes objetivos:
- a)Intercâmbio e atualização periódica dos elementos de contacto, a fim de garantir a continuidade do diálogo e para que seja possível estabelecer contactos 24 horas por dia;
- b)Prestação de assistência mútua em casos de grande emergência, se pertinente e sob reserva da disponibilidade de recursos suficientes;
- c)Intercâmbio, 24 horas por dia, de alertas rápidos e de informações atualizadas sobre emergências de grande escala que afetem a União Europeia ou a República da Arménia, incluindo pedidos e ofertas de assistência;
- d)Intercâmbio de informações sobre a prestação de assistência pelas Partes a países terceiros para situações de emergência em que o mecanismo de proteção civil da UE é ativado;
- e)Cooperação em matéria de «apoio do país anfitrião» quando for solicitada ou prestada assistência;
- f)Intercâmbio de melhores práticas e de orientações no domínio da prevenção, preparação e resposta a catástrofes;
- g)Cooperação na redução dos riscos de catástrofe mediante, nomeadamente; vínculos e defesa institucionais; informação, educação e comunicação; melhores práticas destinadas a prevenir ou atenuar o impacto dos riscos naturais;
- h)Cooperação com vista à melhoria da base de conhecimentos sobre catástrofes e da avaliação dos perigos e dos riscos para a gestão de catástrofes;
- i)Cooperação em matéria de avaliação do impacto das catástrofes no ambiente e na saúde pública;
- j)Convite a peritos para participação em seminários técnicos específicos e simpósios no domínio da proteção civil;
- k)Convite, caso a caso, a observadores para sessões de formação e exercícios específicos organizados pela União Europeia e/ou pela República da Arménia; e
- l)Reforço da cooperação existente com vista a uma utilização mais eficaz das capacidades de proteção civil.