- 1 -Ao liberalizar o comércio de serviços informáticos nos termos das secções B, C e D, as Partes devem cumprir o disposto nos n.os 2, 3 e 4.
- 2 -A Classificação Central de Produtos (CPC (1)) 84 é o código das Nações Unidas para descrever os serviços informáticos e serviços conexos e abrange as funções básicas da prestação de todos os serviços informáticos e serviços conexos: programas informáticos definidos como sendo conjuntos de instruções necessárias para os computadores funcionarem e comunicarem (incluindo os respetivos desenvolvimento e aplicação), processamento e armazenamento de dados e serviços conexos, tais como consultoria e formação destinadas ao pessoal dos clientes. A evolução tecnológica deu origem à oferta crescente desses serviços como pacote de serviços conexos, que pode incluir algumas ou a totalidade daquelas funções básicas. Por exemplo, serviços como alojamento web ou alojamento de domínios, pesquisa de dados e redes de computação consistem, cada um deles, na combinação de funções de base dos serviços informáticos.
- 3 -Os serviços informáticos e os serviços conexos, independentemente de serem ou não prestados através de redes, incluindo a Internet, incluem o seguinte:
- a)Consultoria, estratégia, análise, planificação, especificação, desenhos ou modelos, desenvolvimento, instalação, implementação, integração, ensaio, deteção e correção de erros, atualização, apoio, assistência técnica ou gestão de e para computadores ou sistemas informáticos;
- b)Programas informáticos, definidos como conjuntos de instruções necessárias para os computadores funcionarem e comunicarem (interna e externamente) e consultoria, estratégia, análise, planificação, especificação, conceção, desenvolvimento, instalação, implementação, integração, ensaio, deteção e correção de erros, atualização, adaptação, apoio, assistência técnica, gestão ou utilização de ou para programas informáticos;
- c)Serviços de processamento e armazenamento de dados, de acolhimento de dados ou de bases de dados;
- d)Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório, incluindo computadores; ou,
- e)Serviços de formação para o pessoal dos clientes, relacionados com programas informáticos, computadores ou sistemas informáticos, não classificados noutras categorias.
- 4 -Os serviços informáticos e os serviços conexos permitem prestar outros serviços (por exemplo, bancários), tanto por meios eletrónicos como por outros meios. Nesses casos, é importante distinguir entre o serviço de base (por exemplo, alojamento web ou alojamento de aplicações) e o serviço de conteúdo ou fundamental (por exemplo, serviços bancários) que é prestado eletronicamente. Em tais casos, o serviço de conteúdo ou fundamental não é abrangido pela CPC 84.
(1) Classificação Central de Produtos, estabelecida no Serviço de Estatística das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, Série M, n.º 77, CPC prov., 1991.