- 1 -A presente secção enuncia os princípios do quadro normativo para todos os serviços postais.
- 2 -Para efeitos do disposto na presente subsecção e nas secções B, C e D, entende-se por:
- a)«Licença», uma autorização, concedida a um prestador individual por uma autoridade reguladora, que é necessária antes de se poder prestar determinado serviço; e
- b)«Serviço universal», a prestação permanente de serviços postais com uma qualidade especificada, em todos os pontos do território de uma Parte.
(1) A presente secção é aplicável à CPC 7511 e à CPC 7512.