As Partes devem assegurar que os prestadores de serviços postais sujeitos a uma obrigação de serviço universal ou a um monopólio postal não prossigam práticas de distorção do mercado, nomeadamente:
- a)A utilização de receitas decorrentes da prestação desses serviços para conceder subvenções cruzadas à prestação de um serviço de correio expresso ou de qualquer serviço de correio não universal; e
- b)A diferenciação injustificada entre clientes, tais como empresas, remetentes de envios em massa ou consolidadores, no que respeita às tarifas ou a outras condições relativas à prestação de um serviço sujeito a uma obrigação de serviço postal ou a um monopólio postal.