As Partes devem adotar ou manter medidas adequadas a fim de impedir que os prestadores que, individual ou coletivamente, sejam prestadores principais adotem ou prossigam práticas anticoncorrenciais. Essas práticas anticoncorrenciais incluem, nomeadamente:
- a)Proceder a subvenções cruzadas anticoncorrenciais;
- b)Utilizar informações obtidas dos concorrentes para fins anticoncorrenciais; e
- c)Não disponibilizar oportunamente a outros prestadores de serviços informações técnicas sobre infraestruturas essenciais ou informações comercialmente relevantes que lhes sejam necessárias para a prestação de serviços.