As Partes reconhecem a importância da regulação adequada dos serviços financeiros para assegurar a estabilidade financeira, mercados justos e eficientes e a proteção de investidores, depositantes, titulares de apólices e pessoas credoras de obrigações fiduciárias a cargo de prestadores de serviços financeiros. As normas de boas práticas internacionais constituem o padrão de referência global para essa regulação dos serviços financeiros, nomeadamente na forma como estão aplicadas na União Europeia. Nesse contexto, a República da Arménia deve, consoante adequado, aproximar à legislação da União Europeia a sua regulação em matéria de serviços financeiros.
Artigo 189.º — Estabilidade financeira e regulação dos serviços financeiros na República da Arménia
Vigente desde: 29/12/2020