A presente subsecção enuncia os princípios referentes à liberalização dos serviços de transporte internacional, nos termos das secções B, C e D.
Artigo 190.º — Âmbito de aplicação e objetivos
Vigente desde: 29/12/2020
A presente subsecção enuncia os princípios referentes à liberalização dos serviços de transporte internacional, nos termos das secções B, C e D.