- 1 -As Partes devem manter diálogo sobre as questões regulamentares suscitadas pelo comércio eletrónico. Esse diálogo deve, nomeadamente, abordar os seguintes temas:
- a)Reconhecimento dos certificados de assinatura eletrónica emitidos ao público e facilitação dos serviços transfronteiras de certificação;
- b)Responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços no que diz respeito à transmissão ou à armazenagem de informações:
- i)Tratamento de comunicações comerciais eletrónicas não solicitadas; e
- ii)Defesa dos consumidores no domínio do comércio eletrónico; e
- c)Qualquer outro aspeto relevante para o desenvolvimento do comércio eletrónico.
- 2 -Esse diálogo pode ser concretizado por um intercâmbio de informações sobre a legislação de cada Parte, no que respeita aos temas a que se refere o n.º 1, bem como sobre a aplicação dessa legislação.
Artigo 194.º — Aspetos regulamentares do comércio eletrónico
Vigente desde: 29/12/2020