O tratamento de nação mais favorecida concedido nos termos do presente capítulo não se aplica ao tratamento fiscal que as Partes já concedam ou venham a conceder no futuro, com base em acordos entre as Partes destinados a impedir a dupla tributação.
O tratamento de nação mais favorecida concedido nos termos do presente capítulo não se aplica ao tratamento fiscal que as Partes já concedam ou venham a conceder no futuro, com base em acordos entre as Partes destinados a impedir a dupla tributação.