As Partes devem conferir aos autores o direito exclusivo de autorizarem ou proibirem:
- a)A reprodução direta ou indireta, provisória ou permanente, total ou parcial, por quaisquer meios e sob qualquer forma, das suas obras;
- b)Qualquer forma de distribuição ao público, por venda ou outra via, dos originais ou de cópias das suas obras;
- c)Qualquer comunicação ao público das suas obras, por fio ou sem fio, incluindo a sua disponibilização ao público, de forma a torná-las acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhidos; e
- d)O aluguer e comodato do original e cópias das suas obras.