As Partes devem:
- a)Aderir ao protocolo do Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas;
- b)Cumprir o Tratado sobre o Direito das Marcas e o Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para efeitos do Registo de Marcas; e
- c)Envidar todos os esforços razoáveis para aderir ao Tratado de Singapura sobre o Direito das Marcas.