A marca registada confere ao seu titular um direito exclusivo. O titular fica habilitado a proibir um terceiro de utilizar, sem o seu consentimento, na prática comercial:
- a)Qualquer sinal idêntico à marca para bens ou serviços idênticos àqueles para os quais a marca foi registada; e
- b)Qualquer sinal idêntico ou similar à marca para bens ou serviços idênticos ou similares àqueles para os quais a marca foi registada, quando essa utilização for suscetível de provocar confusão no público, nomeadamente a possibilidade de associação entre o sinal e a marca.