As Partes devem promover:
- a)A elaboração, pelas associações ou organizações comerciais ou profissionais, de códigos de conduta que contribuam para a aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual; e
- b)A apresentação, às autoridades competentes das Partes, de projetos de códigos de conduta e de quaisquer avaliações da aplicação desses códigos de conduta.