As Partes confirmam os direitos e obrigações mútuos ao abrigo do acordo revisto sobre contratos públicos, de 2012 (1) («Acordo sobre Contratos Públicos da OMC»). Os direitos e obrigações estabelecidos pelo Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC, incluindo as especificações de cada Parte constantes dos respetivos anexos do apêndice i, fazem parte do presente Acordo e estão sujeitos a procedimentos de resolução de litígios bilaterais, conforme previsto no capítulo 13.
(1) Anexo ao protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (GPA/113).