- 1 -As Partes recordam a Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e o Desenvolvimento, de 1992, a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, de 1998, o Plano de Execução de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável, de 2002, a Declaração Ministerial do Conselho Económico e Social das Nações Unidas sobre a criação, a nível nacional e internacional, de um ambiente suscetível de gerar pleno emprego produtivo e trabalho digno para todos e as suas repercussões no desenvolvimento sustentável, de 2006, a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, de 2008, o documento final da Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável, de 2012, intitulada «O futuro que queremos», e a Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», adotada em 2015. As Partes reafirmam o seu empenho em promover o desenvolvimento do comércio internacional de modo a contribuir para o objetivo do desenvolvimento sustentável, em prol do bem-estar das gerações atuais e futuras, bem como em garantir que esse objetivo seja integrado e se reflita em todos os níveis da sua relação comercial.
- 2 -As Partes reafirmam o seu empenho em prosseguir o desenvolvimento sustentável, cujos pilares - desenvolvimento económico, desenvolvimento social e proteção do ambiente - são interdependentes e se reforçam mutuamente. Sublinham a vantagem de considerarem as questões de trabalho e ambientais associadas ao comércio como parte de uma abordagem internacional do comércio e do desenvolvimento sustentável.
- 3 -As referências a «trabalho» no presente capítulo abrangem as questões de relevância para os objetivos estratégicos da OIT, que são a expressão da Agenda para o Trabalho Digno, tal como acordado na Declaração da OIT, de 2008, sobre Justiça Social para uma Globalização Justa.
Artigo 272.º — Objetivos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/12/2020