As Partes, tendo em conta a importância de garantir uma gestão responsável dos recursos haliêuticos de forma sustentável, bem como de promover a boa governação no comércio, devem:
- a)Promover as melhores práticas na gestão das pescas, a fim de garantir a conservação e a gestão dos recursos haliêuticos de forma sustentável e assente numa abordagem ecossistémica;
- b)Adotar medidas eficazes de acompanhamento e controlo das atividades de pesca;
- c)Promover sistemas coordenados de recolha de dados e a cooperação científica bilateral, a fim de melhorar os atuais pareceres científicos sobre gestão das pescas;
- d)Cooperar na luta contra a pesca e atividades conexas ilegais, não declaradas e não regulamentadas (INN), com medidas globais, eficazes e transparentes; e
- e)Aplicar políticas e medidas para excluir os produtos INN dos fluxos comerciais e dos seus mercados, em conformidade com o plano de ação internacional para evitar, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).