Na preparação e na aplicação de medidas destinadas a proteger o ambiente ou a estabelecer condições de trabalho suscetíveis de afetar o comércio ou o investimento entre as Partes, cada Parte deve ter em conta as informações científicas e técnicas disponíveis, bem como eventuais normas, orientações ou recomendações internacionais relevantes, nomeadamente o princípio de precaução.