As Partes comprometem-se a analisar, acompanhar e avaliar o impacto da aplicação do presente Acordo no desenvolvimento sustentável, por meio dos respetivos processos e instituições participativos, bem como dos instituídos ao abrigo do presente Acordo (por exemplo, através de avaliações de impacto da sustentabilidade relacionadas com o comércio).
Artigo 283.º — Análise do impacto na sustentabilidade
Vigente desde: 29/12/2020