O disposto no presente capítulo não prejudica os direitos e obrigações das Partes decorrentes do artigo xv do GATS, do artigo xvi do GATS de 1994, do Acordo SMC e do Acordo sobre a Agricultura.
O disposto no presente capítulo não prejudica os direitos e obrigações das Partes decorrentes do artigo xv do GATS, do artigo xvi do GATS de 1994, do Acordo SMC e do Acordo sobre a Agricultura.