A Parte requerida deve tomar as medidas necessárias para dar cumprimento, no mais breve prazo possível e de boa-fé, ao relatório final do painel de arbitragem, a fim de cumprir as suas obrigações decorrentes do disposto no presente título.
Artigo 327.º — Cumprimento do relatório final do painel de arbitragem
Vigente desde: 29/12/2020