O painel de arbitragem deve interpretar as disposições do presente título em conformidade com as regras de interpretação consuetudinárias do direito internacional público, incluindo as regras codificadas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969. O painel de arbitragem deve igualmente ter em conta as interpretações relevantes estabelecidas em relatórios de painéis e do órgão de recurso adotadas pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC. Os relatórios do painel de arbitragem não podem aumentar nem diminuir os direitos e as obrigações das Partes previstos pelo presente Acordo.