As autoridades da República da Arménia devem assegurar que as suspeitas e os casos comprovados de fraude, corrupção ou quaisquer outras irregularidades, incluindo conflitos de interesses, na sequência de controlos nacionais ou da UE, sejam objeto de inquérito e processo judicial. Se for caso disso, o Organismo Europeu de Luta Antifraude pode assistir as autoridades competentes da República da Arménia no desempenho daquela tarefa.