- 1 -É criado um comité parlamentar de parceria, composto por deputados do Parlamento Europeu, por um lado, e por deputados do parlamento da República da Arménia, por outro, e constituindo um fórum de encontro e intercâmbio entre os seus membros. A periodicidade das suas reuniões deve ser estabelecida pelo próprio Comité.
- 2 -O Comité Parlamentar de Parceria deve adotar o seu regulamento interno.
- 3 -A presidência do Comité Parlamentar de Parceria deve ser exercida alternadamente por um representante do Parlamento Europeu e por um representante do parlamento da Arménia, de acordo com as disposições a estabelecer no seu regulamento interno.
- 4 -O Comité Parlamentar de Parceria pode solicitar informações relevantes sobre a execução do presente Acordo ao Conselho de Parceria, que lhas deve facultar.
- 5 -O Comité Parlamentar de Parceria deve ser informado das decisões e recomendações do Conselho de Parceria.
- 6 -O Comité Parlamentar de Parceria pode formular recomendações ao Conselho de Parceria.
- 7 -O Comité Parlamentar de Parceria pode criar subcomités parlamentares de parceria.
Artigo 365.º — Comité Parlamentar de Parceria
Vigente desde: 29/12/2020