Nenhuma disposição do presente Acordo pode ser interpretada no sentido de:
- a)Exigir que qualquer das Partes forneça informações cuja divulgação considere contrária aos seus interesses essenciais em matéria de segurança;
- b)Impedir que qualquer das Partes tome medidas que considere necessárias para a proteção dos seus interesses essenciais em matéria de segurança:
- i)Relacionadas com a produção ou o comércio de armas, munições ou material de guerra;
- ii)Relativas a atividades económicas destinadas, direta ou indiretamente, a assegurar o aprovisionamento de estabelecimentos militares;
- iii)Relativas a materiais cindíveis e de fusão ou a materiais a partir dos quais estes são obtidos; ou
- iv)Decididas em tempo de guerra ou noutra situação de emergência a nível das relações internacionais;
- c)Impedir qualquer das Partes de tomar medidas para dar cumprimento a obrigações assumidas no âmbito da Carta das Nações Unidas, com o objetivo de garantir a manutenção da paz e da segurança internacionais.