Tendo em conta a sua cooperação nos domínios das pescas, dos transportes e do ambiente e em outras políticas relacionadas com o mar, as Partes devem cooperar e prestar apoio mútuo, quando adequado, sobre questões marítimas, em especial apoiando ativamente uma abordagem integrada das questões marítimas e a boa governação nas instâncias regionais e internacionais competentes.