A cooperação no domínio da educação e da formação deve incidir, nomeadamente, nas seguintes vertentes:
- a)Promoção da aprendizagem ao longo da vida, um fator determinante para o crescimento e o emprego e que permite aos cidadãos participarem plenamente na sociedade;
- b)Modernização dos sistemas de ensino e de formação, nomeadamente sistemas de formação para funcionários civis, e melhoramento da qualidade, da pertinência e do acesso em todas as fases do ensino, desde a educação e os cuidados na primeira infância até ao ensino superior;
- c)Promoção da convergência e de reformas coordenadas no ensino superior, em consonância com a agenda da UE para modernizar o ensino superior e o Espaço Europeu do Ensino Superior (processo de Bolonha);
- d)Reforço da cooperação académica internacional e da participação em programas de cooperação da União Europeia, aumentando a mobilidade de estudantes e professores;
- e)Incentivo da aprendizagem de línguas estrangeiras;
- f)Criação do quadro nacional de qualificações para melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências, no âmbito da Rede Europeia de Centros de Informação e dos Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (ENIC-NARIC), em consonância com o Quadro Europeu de Qualificações;
- g)Reforço da cooperação, a fim de desenvolver o ensino e a formação profissionais, tendo simultaneamente em consideração as boas práticas na União Europeia; e
- h)Reforço da compreensão e do conhecimento do processo de integração europeia e do diálogo académico sobre as relações UE-Parceria Oriental e participação em programas pertinentes da União Europeia, inclusive no domínio da função pública.