- 1 -A autoridade requerida comunica por escrito os resultados dos inquéritos à autoridade requerente, juntamente com os documentos, cópias autenticadas ou outros elementos pertinentes.
- 2 -Estas informações podem ser enviadas em formato eletrónico.
- 3 -A autoridade requerente só pode solicitar a transmissão dos documentos originais nos casos em que as cópias autenticadas não forem suficientes. Os referidos originais são devolvidos com a maior brevidade possível.
Artigo 8.º — Forma de comunicação das informações
Vigente desde: 29/12/2020