A Suíça tem acesso a todos os serviços GNSS europeus abrangidos pelo presente Acordo e ao PRS abrangido por um acordo PRS separado.
A Suíça manifestou o seu interesse no PRS por o considerar um elemento importante da sua participação nos programas GNSS europeus. As Partes devem envidar esforços para celebrar um acordo PRS destinado a assegurar a participação da Suíça no PRS assim que um pedido nesse sentido por ela seja apresentado e o procedimento previsto no artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia esteja concluído.