As Partes aplicam às atividades de cooperação abrangidas pelo presente Acordo os seguintes princípios:
1) Benefício mútuo, com base num equilíbrio global de direitos e obrigações, incluindo contribuições e acesso a todos os serviços, nos termos do artigo 15.º;
2) Oportunidades recíprocas de participação em atividades de cooperação no âmbito de projetos GNSS da União Europeia e da Suíça;
3) Troca oportuna de informações suscetíveis de afetar as atividades de cooperação;
4) Proteção adequada e eficaz dos direitos de propriedade intelectual referidos no artigo 9.º do presente Acordo;
5) Liberdade de prestação de serviços de navegação por satélite nos territórios das Partes;
6) Comércio livre de produtos GNSS europeus nos territórios das Partes.